São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 954, de 27 de janeiro de 1951
Nº 954/1951
LEI N. 954, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na Vila "Parque Estuário", no Itapema, lha de Santo Amaro, município de Guarujá.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Sr. Jorge Lodi Batalha e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila "Parque Estuário", no Itapema, Ilha de Santo Amaro, município de Guarujá, destinado à instalação de um Centro de Puericultura, a saber:
"Um terreno com 900,00 m² (novecentos metros quadrados), medindo 30 m (trinta metros) de frente por 30 m (trinta metros) da frente aos fundos, constituído pelos lotes ns. 15, 16 e 17 da quadra 22 do plano de loteamento de terrenos dos doadores, registrado sob n. 34, no Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da 2.ª Circunscrição da Comarca de Santos".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Milton Pena
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 27 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.