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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9538, de 2 de maio de 1997

Nº 9538/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Delegado de Polícia Dr. Luiz Gil Mazanti Ambrogi", a Delegacia de Polícia do Município de Campos do Jordão.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.

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