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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9532, de 24 de abril de 1997

Nº 9532/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana da Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo", a ser realizada, anualmente, nas escolas de 1.° e 2.° graus.
§ 1ºº - Todas as escolas da rede oficial de ensino do Estado deverão inserir, no calendário de atividades, uma semana para tratar de temas relacionados à importância da coleta e reciclagem do lixo.
§ 2ºº - A programação do evento ficará sob a responsabilidade dos conselhos de escola de cada unidade de ensino.
§ 3ºº - Os debates, palestras e discussões tem como objetivo primeiro a conscientização da importância da seleção do lixo e a busca de soluções possíveis para seu melhor reaproveitamento.
Art. 2.
- Vetado.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 1997.

MÁRIO COVAS

David Zilbersztajn

Secretário de Energia

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Walter Feldmann

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1997.

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