São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9532, de 24 de abril de 1997
Nº 9532/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
David Zilbersztajn
Secretário de Energia
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Walter Feldmann
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1997.