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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9529, de 24 de abril de 1997

Nº 9529/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 23 de setembro como o "Dia da Revegetação.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1997.

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