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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9525, de 27 de setembro de 1966

Nº 9525/1966

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Santo Antonio do Pinhal" a Estação "Engenheiro Lefévre", da Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1966.

LAUDO NATEL

José Carlos Figueiredo Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1966.

Vicenta Checchia

Diretor Geral. Substituto

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