São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 952, de 27 de janeiro de 1951
Nº 952/1951
LEI N. 952, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sbre concessão de um auxílio ao Clube Atlético Sorocabana de Itapetininga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.