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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9516, de 22 de setembro de 1966

Nº 9516/1966

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, às Prefeituras Municipais da Capital e de Guarulhos, os respectivos trechos do antigo leito do ramal ferroviário da Cantareira que se situarem em cada um dos municípios, para que possam ser abertas, no da Capital, artéria urbana e, no de Guarulhos, uma rodovia.
Art. 2.
- Das escrituras de doação deverão constar cláusulas e condições que assegurem o efetivo uso das áreas que serão objeto de doação ao fim a que se destinam, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.

LAUDO NATEL

José Carlos de Figueiredo Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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