São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9515, de 11 de abril de 1997
Nº 9515/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1997.
Retificações do D.O. de 12.04.97
Artigo 1.º -.............. na 2.ª linha
Onde se lê: .............144m
Leia-se: ...................144m²
Artigo 2.º -...............na 3.ª tinha
Onde se lê:.............. 3.642,50m
Leia-se:................... 3.642,50m²
na 11.ª linha
Onde se lê:..............144m
Leia-se: ..................144m²