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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9515, de 11 de abril de 1997

Nº 9515/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Sumaré, faixa de terreno com área de 144m², situada nessa localidade, para fins de regularizar ocupação decorrente de alargamento de rua.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado no desenho constante do Processo n. 1180/90-PR-5-PGE, e parte de área maior, com 3.642,50m, objeto da escritura de 13.04.66, do 7.° Tabelionato de Notas da Capital, registrada sob n. 54.203, às fls. 86 do Livro 3-AH do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Campinas (31 Circunscrição), e assim se descreve e confronta: faixa de terreno com 3m (três metros) de largura por 48m (quarenta e oito metros) de comprimento, limitada nas laterais pelos alinhamentos antigo e atual da Rua Máximo Biondo e nos extremos pelos alinhamentos da Rua José Maria Marroca e Avenida Rebouças, perfazendo uma área de 144m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados).

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1997.

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1997.

Retificações do D.O. de 12.04.97

Artigo 1.º -.............. na 2.ª linha

Onde se lê: .............144m

Leia-se: ...................144m²

Artigo 2.º -...............na 3.ª tinha

Onde se lê:.............. 3.642,50m

Leia-se:................... 3.642,50m²

na 11.ª linha

Onde se lê:..............144m

Leia-se: ..................144m²

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