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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9512, de 11 de abril de 1997

Nº 9512/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Bady Bassit faixa de terra com benfeitorias de terraplenagem e pavimentação, destinada a utilização como via pública municipal, caracterizada no Desenho n.º CDT.9/5945, constante do Processo n.º 214.287/93-DER, assim descrita e caracterizada: inicia no ponto A, junto à cerca esquerda do acesso, na altura da estaca 0 (zero), que se acha no início da Rua Camilo Morais: segue em reta ao longo da cerca até o ponto B, na altura da estaca 96, confrontando com o perímetro urbano, na extensão de 1.920m (um mil, novecentos e vinte metros), deflete 90° à direita e, em reta de 30m (trinta metros), atinge o ponto C, junto à cerca direita (oposta), confrontando com o DER; deflete 90° à direita e retorna ao longo da cerca até o ponto D, na altura da estaca 0 (zero), confrontando com o perímetro urbano, na extensão de 1.920m (um mil, novecentos e vinte metros); deflete 90° à direita e, em reta de 30 m (trinta metros) atinge o ponto inicial A, confrontando com o perímetro urbano e encerrando a poligonal que contém a área de 57.600m (cinquenta e sete mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1997.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1997.

Retificação do D.O. de 12.04.97

Artigo 1.º - na 16.ª linha

Onde se lê: 57.600m

Leia-se: 57.600m²

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