São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 951, de 27 de janeiro de 1951
Nº 951/1951
LEI N. 951, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a doar ao município de Jundiaí, uma área de terreno destinada a ampliação do aeroporto local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao município de Jundiaí, a fim de ser ampliado o aeroporto daquela localidade, o terreno adiante discriminado, compreendendo uma área de 18.796,05 m². (dezoito mil, setecentos e noventa e seis metros e cinco decímetros quadrados), a saber:
"Começa num ponto de cerca de divisa entre as terras da Escola Prática de Horticultura e o campo de A viação situado no alinhamento das estacas 0 e 1 e a 7,70m. (sete metros e setenta centímetros) da primeira e dai segue confrontando com terras da Escola Prática de Horticultura com 7°45' NO e 273,88 m. (duzentos e setenta e três metros e oitenta e oito centimetros) (estaca 3); 79°33'NE, 68,00m. (sessenta e oito metros) (estaca 4); 11°31' SE 222,30 m. (duzentos e vinte dois metros e trinta centímetros) onde encontra a cerca da divisa acima referida, pela qual segue até o ponto de partida com 49°30' SO, SO,50,00 m. (cinqüenta metros) 48°00' SO, 48,50 m. (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros) ".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio 'Rocha
Luiz Felipe de Paiva Meira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 27 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.