Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9503, de 11 de março de 1997

Nº 9503/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava - APAE", com sede em Ituverava.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1997.

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho

Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1997.

Retificações do D.O. de 12-3-97

Leia-se como segue e não como foi publicado

Belisário dos Santos Júnior - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho - Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo