São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9503, de 11 de março de 1997
Nº 9503/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1997.
Retificações do D.O. de 12-3-97
Leia-se como segue e não como foi publicado
Belisário dos Santos Júnior - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho - Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social