São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9502, de 11 de março de 1997
Nº 9502/1997
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1997.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1997.
- Campo de identificação da autoria da propositura retificado no Diário Oficial Legislativo de 14/03/1997.