São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9501, de 11 de março de 1997
Nº 9501/1997
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O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
Artigo 3.º - No curso da Semana deverá ser observada a seguinte orientação:
l - Todo o trabalho escolar consistirá na explanação de temas direcionados a campanhas educativas de trânsito, segurança e prevenção de acidentes nas estradas e, especialmente, nas cidades, com relevância as peculiaridades locais.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1997.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1997.
Retificação (Publicado no D.O. de 12-3-97).
(Projeto de Lei nº 527, de 1995, do Deputado Léo Oliveira) PTB
Institui a Semana Educativa do Trânsito em Estabelecimento de Ensino.
Retificação (Publicada no D.O de 12-3-97)