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Lei Estadual de São Paulo nº 950, de 31 de dezembro de 1975

Nº 950/1975

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Art. 1.
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LEI N. 950, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a "Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos - Casa de Saúde Dr. Domingos Anastácio", com sede em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos - Casa de Saúde Dr. Domingos Anastásio", com sede em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de Janeiro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor-Administrativo - Subst.

LEI N. 950, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

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