São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 95, de 27 de fevereiro de 1948
Nº 95/1948
LEI N. 95, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Santa Rita do Passa Quatro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei;
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR BE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dot Negócios do Govemo, aos 27 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral