São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9497, de 5 de março de 1997
Nº 9497/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1997.
- Vide Lei n° 17.264, de 22 de maio de 2020, que determinou a comemoração do feriado, excepcionalmente para o ano de 2020, em 25 de maio.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.