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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9497, de 5 de março de 1997

Nº 9497/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo , inciso II, da Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execuão desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.

MÁRIO COVAS

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1997.

- Vide Lei n° 17.264, de 22 de maio de 2020, que determinou a comemoração do feriado, excepcionalmente para o ano de 2020, em 25 de maio.

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