São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9497, de 18 de agosto de 1966
Nº 9497/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §
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Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ...... naquela cidade e dstinada ao..................................
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.