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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9494, de 11 de julho de 1966

Nº 9494/1966

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Comunidade Religiosa Nipo-Brasileira, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1966.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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