São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9493, de 11 de julho de 1966
Nº 9493/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §
3
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada da Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.