São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9491, de 5 de julho de 1966
Nº 9491/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 632 do Regulamento do Policiamento da Alimentação Pública, aprovado pelo Decreto-lei n. 15.642, de 9 de fevereiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.