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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9490, de 4 de março de 1997

Nº 9490/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Movimento Assistencial Francisco de Assis com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 4 de março de 1997.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho

Secretaria da Criança Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 4 de março de 1997.

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