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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9487, de 4 de março de 1997

Nº 9487/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Piracaia, com sede em Piracaia

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes 4 de março de 1997

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Junior

Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,aos 4 de março de 1997

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