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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9483, de 4 de março de 1997

Nº 9483/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 9.483, DE 4 DE MARÇO DE 1997

(Projeto de lei n. 491/95, do deputado Paulo Julião - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Criança Especial de Pais Companheiros" - CEPAC, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Jacareí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho

Secretaria da Criança. Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.

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