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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9482, de 5 de julho de 1966

Nº 9482/1966

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Beneficente do Educandário Bandeirante de Pompéia'', com sede em Pompéia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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