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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9480, de 4 de março de 1997

Nº 9480/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Saada Nader Abi Chedid" o Conjunto Habitacional do Bairro do Uberaba. em Bragança Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 4 de março de 1997.

MARIO COVAS

Dimas Eduardo Ramalho

Secretário da Habitação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.

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