São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9476, de 30 de dezembro de 1996
Nº 9476/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O Programa, disposto no artigo anterior, será executado pelos alunos das 2.ª e 4.ª séries do primeiro grau em duas etapas:
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996.
MÀRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1997.