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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9473, de 30 de dezembro de 1996

Nº 9473/1996

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Anthenor Fruet" a Escola Estadual de 1.° Grau Conjunto Habitacional Cidade Nova I, em Itu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Matinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1997.

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