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Lei Estadual de São Paulo nº 947, de 24 de janeiro de 1951

Nº 947/1951

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Art. 2.
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LEI N. 947, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre retificação de nomes e importância de subvenções concedidas pela lei n. 685, de 12-4-50.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam retificados os nomes dos beneficiários e as importâncias das seguintes subvenções concedidas pela Lei n. 685, de 12 de abril de 1950:

17 - Ubatuba, Casa de Caridade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.499,00

18 - Ubrirama, Hospital Beneficiente

Nossa Senhora da Piedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.797,00

19 - Valparaíba, Santa Casa "São José" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.331,00

27 - Araçatuba, Santa Casa de Misericórdia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51.093,00

33 - Atbaia, Irmandade de Misericórdia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15.717,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo,aos 21 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicada na DiretoriaGeral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

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