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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9469, de 27 de dezembro de 1996

Nº 9469/1996

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Meio Ambiente" a ser comemorado no dia 5 de junho de cada ano.
Art. 2.
- Como comemoração oficial do "Dia do Meio Ambiente" fica estabelecido que o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, promoverá no dia 5 de junho de cada ano, o "Seminário Sobre Gestão Ambiental para o Estado de São Paulo".
Parágrafo único- Os objetivos do "Seminário sobre Gestão Ambiental para o Estado de São Paulo" são divulgar as metas da política ambiental do governo estadual e promover intercâmbio técnico, científico e cultural entre o Governo do Estado, profissionais da área e a sociedade civil organizada.
Art. 3.
- As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1996.

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