São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9465, de 23 de dezembro de 1996
Nº 9465/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho - Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita - Secretario do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1996.
(Projeto de lei n.º 36/96, do deputado Afanasio Jazadji - PFL)
Retificação do DO de 24-12-96
Leia-se como se segue e não como foi publicado.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação