São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9461, de 16 de dezembro de 1996
Nº 9461/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 6.982. de 10 de outubro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1996.
Retificações do D.O., de 17-12-96
Artigo 1.º - .... na 2.ª linha.
Onde se lê: ... 46.130m,...
Leia-se: ...46.l30m²,...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.