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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9461, de 16 de dezembro de 1996

Nº 9461/1996

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir a terceiros terreno dotado de benfeitorias, com a área de 46.130m², situado a Rua Angatuba n° 756, nesta Capital, mediante alienação onerosa, precedida de avaliação prévia e certame licitatório. na forma da lei.
Art. 2.
- Os recursos provenientes da alienação do imóvel de que o artigo anterior, avaliado por estimativa em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), deverão ser empregados na construção de novas unidades de atendimento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Art. 3.
- Para os fins do disposto no
Art. 1.
e desafetado de sua destinação como bem de uso especial o imóvel nele referido.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 6.982. de 10 de outubro de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1996.

Retificações do D.O., de 17-12-96

Artigo 1.º - .... na 2.ª linha.

Onde se lê: ... 46.130m,...

Leia-se: ...46.l30m²,...

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