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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 946, de 31 de dezembro de 1975

Nº 946/1975

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Art. 1.
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LEI N. 946, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Conferência de São José da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Morro Agudo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Conferência de São José da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Morro Agudo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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