São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 946, de 31 de dezembro de 1975
Nº 946/1975
LEI N. 946, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Conferência de São José da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Morro Agudo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.