São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9453, de 17 de junho de 1966
Nº 9453/1966
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1966.
Francisco Franco, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1966.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.