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Lei Estadual de São Paulo nº 945, de 24 de janeiro de 1951

Nº 945/1951

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LEI N. 945, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Associação dos Viajantes Comerciais "Primeiro de Outubro", com sede nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Viajantes Comerciais "Primeiro de Outubro", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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