São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 944, de 24 de janeiro de 1951
Nº 944/1951
LEI N. 944, DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto