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Lei Estadual de São Paulo nº 944, de 24 de janeiro de 1951

Nº 944/1951

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LEI N. 944, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a denominação de "Grupo Escolar Dr. Deodato Wertheimer" o 3.° Grupo Escolar de Mogi das Cruzes, situado na Vila Industrial.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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