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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9439, de 26 de novembro de 1996

Nº 9439/1996

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cassio Primiano" o trecho da Rodovia SP-304, entre o cruzamento com a SP-379 em Sales, até o cruzamento com a BR-153 em José Bonifácio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.

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