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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9430, de 26 de novembro de 1996

Nº 9430/1996

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Sandra Regina de Freitas Cardoso" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Cruz das Almas, em Biritiba Mirim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 26 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Hubert Alquéres

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 26 de novembro de 1996.

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