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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 943, de 31 de dezembro de 1975

Nº 943/1975

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Art. 1.
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LEI N. 943, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Souzas, com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Criança de Souzas, com sede em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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