São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 943, de 24 de janeiro de 1951
Nº 943/1951
LEI N. 943, DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Isenta do pagamento de frete ferroviário o transporte de pombo-correio em todas as estradas de ferro de propriedade do Estado ou por êle administradas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1951
ADHEMAR DE BARROS
Luiz Felipe de Paiva Meira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto