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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9428, de 26 de novembro de 1996

Nº 9428/1996

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival do Folclore de Olímpia, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Olímpia.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.

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