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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9423, de 26 de novembro de 1996

Nº 9423/1996

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 6.226, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - É declarada de utilidade pública a "Fundação Oswaldo Ramos", sucessora por transformação do Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Nefrologia e Hipertensão - IPEPENHI, com sede na Capital."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretario da Justiça e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.

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