Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9420, de 26 de novembro de 1996

Nº 9420/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CESSIBRA - Centro Social Santa Isabel de Braúna, com sede em Braúna.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo