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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9419, de 26 de novembro de 1996

Nº 9419/1996

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Coronel Sérgio Monaco" o 37.° Batalhão de Policia Militar do Estado de São Paulo 37.° B.P.M./I., em Rio Claro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.

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