São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9418, de 26 de novembro de 1996
Nº 9418/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996