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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 941, de 31 de dezembro de 1975

Nº 941/1975

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Art. 1.
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LEI N. 941, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região de Santa Cruz do Rio Pardo - CIPS, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região de Santa Cruz do Rio Pardo - CIPS, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Admimstrativo - Subst.

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