São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9409, de 26 de novembro de 1996
Nº 9409/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado no Desenho n.° 3439/DR-II, constante do Processo n.° 220.732/95-DER, assim se descreve e confronta:
inicia no marco A, localizado no lado direito de quem saindo de Barbosa, se dirige à Rodovia SP-425 e segue trecho em curva e trecho em reta, numa extensão de 938,68m (novecentos e trinta e oito metros e sessenta e oito centímetros), confrontando com terras que constam pertencer a João Caetano Campos de Almeida, até encontrar o marco B, ainda no lado direito do acesso e no inicio do ramo de saída para José Bonifácio; no marco B vira à esquerda e segue em linha reta numa extensão de 30m (trinta metros), divisando com terras do DER no dispositivo de entroncamento do acesso com a Rodovia SP-425; até encontrar o marco C no lado esquerdo do acesso e no final do ramo de entrada no acesso; no marco C vira à esquerda e segue trecho em reta e trecho em curva numa extensão de 952,92m (novecentos e cinqüenta e dois metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com terras que constam pertencer a João Caetano Campos de Almeida, até encontrar o marco D situado ainda no lado esquerdo do acesso; no marco D vira à esquerda e segue em linha reta numa extensão de 30m (trinta metros), divisando com terras do Município de Barbosa, até encontrar o marco A inicial, fechando a poligonal e encerrando uma área de 28,374m² (vinte e oito mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados).
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.
Retificações do D.O. de 27.11.96
Artigo 1.º - ..............., na 5.ª linha
Onde se lê: ............... 28.374m, ........
Leia:-se: ........... 28.374m² ..........
Artigo 2.º - ..........., na 22ª linha
Onde se lê: ............ 28.374m, .........
Leia:-se: ............. 28.374m² ..........