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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9405, de 7 de junho de 1966

Nº 9405/1966

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Organização Civil de Ensino, com sede em Taubaté.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.

LAUDO NATEL

Orlando Brando Filinto

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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