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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9404, de 26 de novembro de 1996

Nº 9404/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a doar, ao Município de Lins, faixas de terra, com benfeitorias, que integram o acesso que liga a cidade à BR-153, para fins de utilização como via pública.
Art. 2.
- O imóvel, a que se refere o

Artigo 1.°, com 26.500m², caracterizado no Desenho n.° 775/CAT.3/93, constante do Processo n.° 212.732/93-DER, assim se descreve e confronta:

Faixa A1:

inicia no ponto A, altura da estaca 1.066 + 10m (dez metros), a 25m (vinte e cinco metros) do eixo da SP-183/387 e segue em linha reta 246,49m (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto B, confrontando do ponto A até o ponto B com Dr. Adalberto Ariano Crespo ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 50,50m (cinquenta metros e cinquenta centímetros) até o ponto C, confrontando do ponto B ao ponto C com o DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta 253,51m (duzentos e cinquenta e três metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto D, confrontando do ponto C ao D com Dr. Adalberto Ariano Crespo ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 50m (cinquenta metros) até o ponto A, inicio da poligonal, confrontando do ponto D até o ponto A com o DER, encerrando a área de 12.500m² (doze mil e quinhentos metros quadrados), parte da área desapropriada pelo DER, conforme registro n.° 23.337 de 17.3.69 - 1.° C.R.I, do Município de Lins.

Faixa A2:

inicia no ponto B, altura da estaca 1.054. a 25m (vinte e cinco metros) do eixo da SP-183/387 e segue em linha reta 283,51m (duzentos e oitenta e três metros e cinquenta e um centimetros) até o ponto E, confrontando do ponto B até o ponto E com Renato Junqueira de Andrade ou Sucessores; dai, deflete à direita e segue em reta 50m (cinquenta metros) até o ponto F, confrontando do ponto E até o F com o DER; daí, deflete à direita e segue em reta 276,49m (duzentos e setenta e seis metros e quarenta e nove centímetros), até o ponto C, confrontando do ponto F até o ponto C com Renato Junqueira de Andrade ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 50,50m (cinquenta metros e cinquenta centímetros) até o ponto B, divisa com o DER. início da poligonal, encerrando uma área de 14000m² (catorze mil metros quadrados). parte da área desapropriada pelo DER de Renato Junqueira de Andrade, conforme registro n° 17.090 (05/10/61) 1° C.R.I do Município de Lins.

Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias que neles tenham sido realizadas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.

Retificações do D.O. de 27-11-96

Artigo 2.º - ..........na .1.ª linha

Onde se lê:.........26.500m,.........

Leia-se:............26.500m².......

Faixa AI:.....,na 13.ª linha

Onde se lê:.......12.500m......

Leia-se:......12.500m².........

Faixa A2:.........na 11.ª linha

Onde se lê:...........14.000m,......

Leia-se:.......14.000m²........

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