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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9401, de 26 de novembro de 1996

Nº 9401/1996

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Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Itápolis faixa de terra com benfeitoria de pavimentação asfáltica, destinada à utilização como via pública municipal, caracterizada no Desenho n.° 1.054, constante do Processo n.° 209.622/90-DER, assim descrita e caracterizada:

inicia no ponto A, situado junto à cerca divisória do acesso, do lado esquerdo do sentido cidade - SP-333 e na altura da estaca 5 + 8,00; daí, segue em linha reta, confrontando com Leonardo Batista Pereira, na distância de 332m (trezentos e trinta e dois metros), até encontrar o ponto B, na altura da estaca 22; daí, deflete à direita e segue em linha reta, cruzando o acesso, confrontando com o DER, na distância de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto C: daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Gláucio Gibertoni, na distância de 332m (trezentos e trinta e dois metros), até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue em linha reta, cruzando o acesso, confrontando com a Rua João Cirino, na distância de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto inicial A, encerrando área de 16.600m² (dezesseis mil e seiscentos metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.

Retificações do D.O. de 27-11-96

Artigo 1.º_ ..................... na 17.ª linha

Onde se lê: .................. 16.600m, .................

Leia-se: ....................... 16.600m²..................

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