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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 940, de 31 de dezembro de 1975

Nº 940/1975

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Art. 1.
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LEI N. 940, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Creche e Berçário "Jamile Haddad Maluf", com sede em Piratininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche e Berçário "Jamile Hadaad Maluf", com sede em Piratininga.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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